Linha do Tempo - 2014

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08 de janeiro de 2014
Juízes Federais Substitutos assumem a titularidade: Ethel Francisco Ribeiro (da 4ª Vara Federal, Recife-PE para 11ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba), Flávia Tavares Dantas (da 13ª Vara Federal, Recife-PE para 15ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba), Gilton Batista Brito (da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe para 18ª Vara Federal, Serra Talhada-PE) e Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo ( da 19ª Vara Federal, Recife-PE para 26ª Vara Federal, Palmares-PE).


15 de janeiro de 2014
Posse, no salão do Pleno do Tribunal Regional Federal - 5ª Região, dos magistrados aprovados no XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região. Dentre eles os juízes lotados na Justiça Federal em Pernambuco: Bernardo Monteiro Ferraz, 9ª Vara; Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, 8ª Vara; André Luiz Cavalcanti Silveira, 19ª Vara; Felipe Mota Pimentel de Oliveira, 5ª Vara; Rodrigo Maia da Fonte, 14ª Vara; Marisa Varotto Ferrari, 29ª Vara; Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, 25ª Vara; e Isaac Batista de Carvalho Neto, 31ª Vara. Presidente do Tribunal Regional Federal - 5ª Região: Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.


27 de janeiro de 2014
PJEAdoção obrigatória do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje no âmbito das Varas da Seção Judiciária de Pernambuco instaladas no Recife, para propositura e tramitação de demandas judiciais incluídas nas classes relativas ao Processo Cível, excetuando-se as da classe "Execução Fiscal" e as causas de competência dos Juizados Especiais Federais, com exceção das classes "Procedimento Ordinário" e "Mandado de Segurança", fica facultada a utilização do Sistema PJe para propor ações cíveis em que haja dependência de processo em tramitação, cuja inicial fora distribuída em meio físico, de acordo com a Portaria nº 8, de 08 de janeiro de 2014 da Direção do Foro.


24 de fevereiro de 2014
PJE Adoção obrigatória do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje no âmbito das Varas da Seção Judiciária de Pernambuco instaladas nas Subseções de Jaboatão dos Guararapes e Cabo de Santo Agostinho, para propositura e tramitação de demandas judiciais incluídas nas classes relativas ao Processo Cível, excetuando-se as da classe "Execução Fiscal" e as causas de competência dos Juizados Especiais Federais, com exceção das classes "Procedimento Ordinário" e "Mandado de Segurança", fica facultada a utilização do Sistema PJe para propor ações cíveis em que haja dependência de processo em tramitação, cuja inicial fora distribuída em meio físico, de acordo com a Portaria nº 8, de 08 de janeiro de 2014 da Direção do Foro.



Implantação do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/CJF no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, através do Ato nº 93 do TRF5, de 19 de fevereiro de 2014. O Sistema começou a ser utilizado a partir do dia 31 de março de 2014. 


24 de março de 2014
PJEAdoção obrigatória do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - Pje no âmbito das demais Subseções Judiciárias de Pernambuco, para propositura e tramitação de demandas judiciais incluídas nas classes relativas ao Processo Cível, excetuando-se as da classe "Execução Fiscal" e as causas de competência dos Juizados Especiais Federais, com exceção das classes "Procedimento Ordinário" e "Mandado de Segurança", fica facultada a utilização do Sistema PJe para propor ações cíveis em que haja dependência de processo em tramitação, cuja inicial fora distribuída em meio físico, de acordo com a Portaria nº 8, de 08 de janeiro de 2014 da Direção do Foro.


29 de abril de 2014
Inauguração da 37ª Vara Federal na Subseção Judiciária de Caruaru, Fórum Professor Lourival Villanova, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal - 5ª Região Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas, o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo e o diretor da Subseção Judiciária de Caruaru, Juiz Federal Tiago Antunes de Aguiar. Criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre a interiorização da Justiça Federal.


06 de maio de 2014
Inauguração da 36ª Vara Federal, no edifício-sede da Justiça Federal em Pernambuco, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, em exercício, Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior e o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Frederico José Pinto de Azevedo. Primeira Vara especializada em processar e julgar execuções penais e crimes dolosos contra a vida. A Juíza Federal Carolina Souza Malta responderá pela Vara.


20 de novembro de 2014
Inauguração da 38ª Vara Federal e do edifício-anexo do Fórum Juiz Federal Artur Barbosa Macie na Subseção Judiciária 38 varade Serra Talhada. Presentes: o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Francisco Wildo Dantas, o Diretor do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, Juiz Federal Frederico José Pinto de Azevedo, o Diretor da citada Subseção Juiz Federal Marco Antonio Saraiva, o prefeito do município, Luciano Duque e outras autoridades. Criada pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre a interiorização da Justiça Federal e de acordo com a Resolução 19 de 08 de outubro de 2014, do Tribunal Regional Federal – 5ª Região, com a competência exclusiva de processar e julgar as execuções penais.


10 de dezembro de 2014
Juízes Federais Substitutos assumem a titularidade: Tarcísio Corrêa Monte (da 13ª Vara Federal, Recife-PE para a 26ª Vara Federal, Palmares- PE), Bernardo Monteiro Ferraz (da 9ª Vara Federal, Recife-PE para a 8ª Vara Federal, Seção Judiciária da Paraíba), Madja de Souza Moura Florêncio (da 4ª Vara Federal, Recife-PE para a 20ª Vara Federal, Salgueiro-PE) e Luiz Bispo da Silva Neto (da 32ª Vara Federal, Garanhuns-PE para a 22ª Vara Federal, Seção Judiciária do Ceará).


15 de dezembro de 2014
Instalação da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no edifício-sede da Justiça Federal em Pernambuco. Composição: Juíza Federal Polyana Falcão Brito - 1ª Relatoria (Presidência), Joaquim Lustosa Filho - 2ª Relatoria, Claudio Kitner - 3ª Relatoria.