Competência - Turmas Recursais
Compete à Turma Recursal processar e julgar: I - em matéria cível, o recurso contra sentença definitiva, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, e o agravo contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela; II - em matéria criminal, a apelação contra sentença e contra decisão de rejeição da denúncia ou queixa; III - os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos; IV - os mandados de segurança contra ato de juiz federal no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais e contra os seus próprios atos e decisões; V - os habeas corpus contra ato de juiz federal no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais e de juiz federal integrante da própria Turma Recursal; VI - os conflitos de competência entre juízes federais dos Juizados Especiais Federais vinculados à Turma Recursal; VII - as revisões criminais de julgados seus ou dos juízes federais no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais. Art. 7º da Resolução Conjunta nº 01 , de 14/06/2016 |