Competência - Turmas Recursais

Compete à Turma Recursal processar e julgar:

  I - em matéria cível, o recurso contra sentença definitiva, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, e o
       agravo  contra decisão que defere ou indefere medidas cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela;

  II - em matéria criminal, a apelação contra sentença e contra decisão de rejeição da denúncia ou queixa;

  III - os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos;

  IV - os mandados de segurança contra ato de juiz federal no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais e
         contra os seus próprios atos e decisões;

  V - os habeas corpus contra ato de juiz federal no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais e de juiz federal
        integrante da própria Turma Recursal;

  VI - os conflitos de competência entre juízes federais dos Juizados Especiais Federais vinculados à Turma Recursal;

  VII - as revisões criminais de julgados seus ou dos juízes federais no exercício da competência dos Juizados Especiais
           Federais.


                                         Art. 7º da Resolução Conjunta nº 01 , de 14/06/2016