Jurisdição
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.
Art. 3º da <Resolução nº 19 do TRF-5ª Região, 28/04//2010
(Publ. Diário da Justiça da União (2), p. 13, 04/05/2010)
Consolidada pela Resolução nº 21 do TRF-5ª Região, 05/07/2013
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 5-6, 05/07/2013)
Consolidada pelaResolução nº 08 do TRF-5ª Região, 05/05/2015
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 6-7, 05/05/2015)
Comarcas estaduais que permanecem com a competência federal para causas previdenciárias (clique aqui)
Art. 3º da <Resolução nº 19 do TRF-5ª Região, 28/04//2010
(Publ. Diário da Justiça da União (2), p. 13, 04/05/2010)
Consolidada pela Resolução nº 21 do TRF-5ª Região, 05/07/2013
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 5-6, 05/07/2013)
Consolidada pelaResolução nº 08 do TRF-5ª Região, 05/05/2015
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 6-7, 05/05/2015)
Comarcas estaduais que permanecem com a competência federal para causas previdenciárias (clique aqui)