Jurisdição
Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré e Xexéu.
Art. 3º da Resolução nº 18 do TRF-5ª Região, 28/04/2010
(Publ. Diário da Justiça da União (2), p. 13, 04/05/2010)
Consolidada pela Resolução nº 21 do TRF-5ª Região, 05/07/2013
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 5-6, 05/07/2013)
Consolidada pelaResolução nº 08 do TRF-5ª Região, 05/05/2015
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 6-7, 05/05/2015)
Art. 3º da Resolução nº 18 do TRF-5ª Região, 28/04/2010
(Publ. Diário da Justiça da União (2), p. 13, 04/05/2010)
Consolidada pela Resolução nº 21 do TRF-5ª Região, 05/07/2013
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 5-6, 05/07/2013)
Consolidada pelaResolução nº 08 do TRF-5ª Região, 05/05/2015
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 6-7, 05/05/2015)