Jurisdição
Belém do São Francisco, Carnaubeira da Penha, Cabrobó, Cedro, Mirandiba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante.
Anexo I do Ato nº 721 do TRF-5ª Região, 16/08/2005
(Publ. Diário da Justiça da União (2), p. 451, 23/08/2005)
Consolidada pelaResolução nº 21 do TRF-5ª Região, 05/07/2013
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 5-6, 05/07/2013)
Art. 2º daResolução nº 19 do TRF-5ª Região, 09/10/2014
Consolidada pelaResolução nº 08 do TRF-5ª Região, 05/05/2015
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 6-7, 05/05/2015)
Comarcas estaduais que permanecem com a competência federal para causas previdenciárias (clique aqui )
Anexo I do Ato nº 721 do TRF-5ª Região, 16/08/2005
(Publ. Diário da Justiça da União (2), p. 451, 23/08/2005)
Consolidada pelaResolução nº 21 do TRF-5ª Região, 05/07/2013
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 5-6, 05/07/2013)
Art. 2º daResolução nº 19 do TRF-5ª Região, 09/10/2014
Consolidada pelaResolução nº 08 do TRF-5ª Região, 05/05/2015
(Disp. Diário Eletrônico Administrativo TRF5, p. 6-7, 05/05/2015)
Comarcas estaduais que permanecem com a competência federal para causas previdenciárias (clique aqui )