Jurisdição
- Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa e Tacaratu.
Resolução n. 21, 25/05/2011
Competência
- Plena (Causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, inclusive para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis até o valor de sessenta salários mínimos e os feitos relativos às infrações de menor potencial ofensivo concernentes aos Juizados Especiais Federais Criminais instituidos através da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001)